TJDFT - 0710188-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de HERCY MATTOS BABY em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:50
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:16
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710188-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HERCY MATTOS BABY DECISÃO Observa-se dos IDS 221498063, 221497311 e 221497586 que todas as transferências foram realizadas para as partes, conforme decisão de ID 220931140.
Em atenção ao pedido formulado no ID 222265166, determino que seja juntado o extrato completo da conta judicial, conforme requerido.
Feito, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos, nos termos da Sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:47
Outras decisões
-
13/01/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710188-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HERCY MATTOS BABY DECISÃO Nos termos da decisão de ID 220475866, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 26.000,00, depositado no ID 220233291, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Ainda, defiro o levantamento do saldo remanescente (R$ 31.568,72), pela parte executada. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 220538233, de sua titularidade (R$ 24.500,00) e de titularidade do escritório de advocacia que a representa (R$ 1.500,00), que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 190376280.
Por fim, deve ser transferido ao executado a quantia de R$ 31.568,72, para a conta indicada na petição de ID 219418179, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Sentença de ID 217743291.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:27
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:27
Outras decisões
-
11/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:25
Outras decisões
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 14:11
Processo Desarquivado
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19/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 14:29
Juntada de ata
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12/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710188-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HERCY MATTOS BABY DECISÃO Observa-se do ID 208691720 que o executado realizou o depósito integral do débito para obtenção do efeito suspensivo até o julgamento definitivo dos Embargos à execução. À Secretaria: Ante o exposto, suspenda-se o presente feito até o trânsito em julgado dos Embargos à execução de nº 0720987-07.2024.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710188-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HERCY MATTOS BABY DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 208295038 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 208171234.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Superada essa questão, observa-se da petição de ID 208454614 e do documento de ID 2084546148 que o executado efetuou o depósito integral do débito atualizado, com o fim de obter a suspensão do feito executivo até o julgamento final dos embargos à execução. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Diante da garantia do Juízo, cancele-se a consulta ao Sisbajud, para que não haja excesso de execução.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para determinação da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HERCY MATTOS BABY em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710188-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HERCY MATTOS BABY DECISÃO Os executados apresentaram um bem imóvel para garantia da execução (ID 206931138).
Diante disso, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:38
Outras decisões
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:13
Outras decisões
-
06/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 02:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MDB6 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:27
Outras decisões
-
03/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:52
Outras decisões
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:47
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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