TJDFT - 0701094-15.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:52
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:51
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 14:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA CRUZ SILVA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:05
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA CRUZ SILVA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA CRUZ SILVA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:46
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/08/2024 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
CISÃO DE EMPRESA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
NÃO CUMPRIMENTO. 1.
Cabe ao juiz verificar se estão presentes, na petição inicial, os pressupostos processuais, as condições da ação e a existência de circunstâncias que impossibilitam a regular marcha processual, e, caso não se encontrem presentes (arts. 319 e 320, do CPC), determinar a sua emenda, que, se não atendida, resultará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 2.
Na hipótese, consta como credor da cédula de crédito bancário a instituição financeira Banco Itaucard S.A.
Desse modo, o juízo de origem determinou a emenda da inicial para que o autor, Itaú Unibanco Holding S.A., comprovasse a autorização do Banco Central para a fusão entre as empresas. 3.
A Lei n. 4.594/64 em seu art. 10, X, “c”, estabelece que compete privativamente ao Banco Central conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas. 4.
Constatado que o autor deixou de atender ao expresso comando judicial que determinou a comprovação da autorização pelo Banco Central da alteração societária, nos termos do art. 10, X, "c" da Lei n. 4.595/64, a extinção do processo é medida que se impõe. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
12/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:49
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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