TJDFT - 0707655-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707655-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Realizada a penhora de bens, não houve impugnação por parte do Executado.
O Exequente manifestou interesse na adjudicação.
Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art. 876, §1º, CPC.
Fica também cientificado de que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, conforme disposto no art. 826 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 10 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707655-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Realizada a penhora de bens, não houve impugnação por parte do Executado.
O Exequente manifestou interesse na adjudicação.
Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art. 876, §1º, CPC.
Fica também cientificado de que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, conforme disposto no art. 826 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 10 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:43
Outras decisões
-
09/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
21/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/07/2025 15:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 02/07/2025.
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707655-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Intimada a se manifestar acerca da penhora ID. 232490747, a Executada quedou-se inerte.
Assim, intime-se a exequente para se manifestar a respeito da constrição, se deseja a adjudicação ou alienação dos bens penhorados, conforme disposto nos artigos 824 e 825, incisos I e II, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, 18 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/06/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:05
Outras decisões
-
17/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/06/2025 13:01
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 21/05/2025.
-
17/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/05/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707655-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Caracterizado o descumprimento da obrigação disposta na alínea “d” da Sentença ID. 214662827, fixo a multa em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de nova incidência em caso de reiteração da conduta.
Intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a quantia fixada, sob pena de serem deflagrados os atos de constrição patrimonial.
Por fim, intimem-se as requeridas para cumprir a obrigação de fazer delineada em sentença: "d) CONDENAR a Requerida, CONAFER, na obrigação de cessar imediatamente todo e qualquer desconto realizado no benefício previdenciário da Requerente, sob pena de multa;" Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para o imediata suspensão dos descontos fraudulentos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de nova multa.
Santa Maria-DF, 9 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:07
Deferido o pedido de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *81.***.*88-34 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *81.***.*88-34 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:30
Outras decisões
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707655-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Primeiramente, indefiro o pedido de condenação das requeridas em honorários, nos termos do artigo 523, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil, pois a medida não se aplica ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Considerando o pedido do(a) Exequente e o decurso do prazo para pagamento voluntário, realizo o bloqueio previsto no artigo 854 do Código de Processo Civil (protocolo SISBAJUD n.º 20.***.***/4025-45), acrescentando aos cálculos da dívida a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, no valor atualizado de R$ 3.400,25 (três mil e quatrocentos reais e vinte e cinco centavos).
Aguarde-se o prazo para a apreciação da diligência.
Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 28 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2025 16:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/10/2024 18:56
Decorrido prazo de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *81.***.*88-34 (REQUERENTE) em 09/10/2024.
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05/10/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/10/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707655-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2024 15:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 12:57:18. -
16/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/08/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 18:18
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/08/2024
-
14/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/08/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2024 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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