TJDFT - 0731747-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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13/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MUNIZ PINTO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731747-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CLAUDIO MUNIZ PINTO SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) proposta por PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de CLAUDIO MUNIZ PINTO, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 207601558), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:05
Outras decisões
-
01/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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