TJDFT - 0704630-10.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:23
Outras decisões
-
28/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de LINK CAR VEICULOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704630-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINK CAR VEICULOS LTDA - ME REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, sem prejuízo ao prazo em curso, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
13/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 17:18
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:03
Outras decisões
-
30/10/2024 15:03
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de LINK CAR VEICULOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704630-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINK CAR VEICULOS LTDA - ME REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, conforme declaração de permanência de id 196130164, a exclusão do plano de saúde estava prevista para ocorrer em 05/07/2024, data já ultrapassada.
Sendo assim, intime-se a parte autora a dizer sobre a manutenção do interesse de agir (necessidade/utilidade).
Prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:39:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:25
Outras decisões
-
02/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LINK CAR VEICULOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704630-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINK CAR VEICULOS LTDA - ME REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o documento de ID 204838797 foi encaminhado para o endereço que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica, conforme consulta ao site da receita federal: Assim, considerando que a parte ré, devidamente citada, quedou-se inerte, deixando de apresentar reposta ao pedido inicial no prazo legal, decreto-lhe a revelia.
Noutro giro, verifico que as questões relevantes para o julgamento do feito encontram-se devidamente delineadas, inexistindo a necessidade de produção de novas provas.
Sendo assim, transcorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, incisos I e II do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:57
Decretada a revelia
-
15/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:22
Outras decisões
-
27/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:17
Declarada incompetência
-
09/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
09/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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