TJDFT - 0707389-56.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Valparaíso de Goiás - TJGO
-
17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo de Valparaíso de Goiás/GO. -
03/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:58
Declarada incompetência
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial para trazer aos autos o histórico escolar ou outro documento idôneo que demonstre a prestação dos serviços ora cobrados, a fim de conferir exequibilidade ao título executivo. -
15/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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