TJDFT - 0705850-34.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:12
Outras decisões
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01/08/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705850-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: VIVIANE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 17/07/2025 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025,às 10:15:15.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE RODRIGUES SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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21/06/2025 20:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/04/2025 17:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705850-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: VIVIANE RODRIGUES SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 207187453) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 23:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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