TJDFT - 0733089-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO DE ARAUJO MACIEL em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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20/03/2025 14:29
Conhecido em parte o recurso de PAULO DE ARAUJO MACIEL - CPF: *55.***.*12-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0733089-64.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: PAULO DE ARAÚJO MACIEL AGRAVADO: JEFFERSON PEREIRA DUTRA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO DE ARAÚJO MACIEL em desfavor de JEFFERSON PEREIRA DUTRA visando reformar a decisão ID 204107015 nos autos de Cumprimento de Sentença n. 0706388-79.2019.8.07.0020, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
05/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO DE ARAUJO MACIEL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0733089-64.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: PAULO DE ARAÚJO MACIEL AGRAVADO: JEFFERSON PEREIRA DUTRA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO DE ARAÚJO MACIEL em desfavor de JEFFERSON PEREIRA DUTRA visando reformar a decisão ID 204107015 nos autos de Cumprimento de Sentença n. 0706388-79.2019.8.07.0020, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
O agravante requer a concessão da gratuidade de justiça para obter a isenção do preparo e das demais despesas relativas ao recurso.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao agravante para apresentar documentos atualizados que corroborem a alegação de hipossuficiência, tais como comprovante de renda/benefício social, declaração de bens e/ou extratos bancários e/ou de cartões de crédito em seu nome, cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, entre outros, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça ou, para que, no mesmo prazo, efetue o preparo, sob pena de deserção.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
12/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/08/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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