TJDFT - 0707550-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0707550-75.2024.8.07.0007 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 299/2024, Boletim de Ocorrência: 1352/2024 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO MAURICIO CERTIDÃO Considerando que não consta na ata de id 209976795 o tipo de conta (se poupança ou corrente) na qual deve ser feita a transferência do valor depositado em juízo, fica a advogada da vítima intimada a complementar a informação no tocante à conta fornecida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga-DF, 10 de setembro de 2024, 13:59:59.
MILENA DE SOUSA CAMELO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 02:31
Publicado Ata em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Data/Horário: 04/09/2024 – 17h20 Autos: 0707550-75.2024.8.07.0007 Espécie: Inquérito Policial Investigada: TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO MAURÍCIO Adv.: Dr.
Twan Johnson Ferreira Brito OAB/DF: 53965 MM.
Juiz: Dr.
Wagno Antônio de Souza AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 4 de setembro de 2024, às 17h20, aberta a audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 03 de 18 de janeiro de 2021).
Feito o pregão, a ele responderam o(a) representante do Ministério Público, Dra. Áurea Regina Sócio de Queiroz Ramim, a investigada e sua Defesa e a advogada da vítima Dra.
Jéssica Taina da Conceição Santos, OAB/DF 69280.
Na presença do magistrado, as partes requereram a homologação do acordo de não persecução penal de id. 206465613, a fim de que produza os efeitos legalmente previstos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, sendo que o Ministério Público manteve o acordo já formulado e não houve majoração das prestações requerido nessa oportunidade pela advogada da vítima, pois a ré não possui as condições financeiras, conforme alegado pela Defesa.
Em seguida a advogada da vítima forneceu uma nova conta para que os demais depósitos sejam realizados, qual seja, BANCO INTER – 077, EM NOME DE R.
C.
D.
S., CPF: *07.***.*67-31, Agência: 0001 - Conta: 35581637-7.
Consigna-se que foi feita a leitura do mencionado acordo, tendo a indiciada e sua Defesa manifestado favoravelmente, acrescentando que o acordo teve como alicerce o princípio da voluntariedade, conforme previsto no CPP.
Assim, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Admissível é a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, hipótese que se subsume ao previsto no art. 28-A do CPP.
Dessa forma, e diante da voluntariedade da investigada, bem como da legalidade do acordo de não persecução penal apresentado, HOMOLOGO o acordo feito entre as partes, nos moldes do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Proceda a Secretaria com os eventuais trâmites de competência deste Juízo, necessários para a realização do acordo.
Quando cabível, intime-se a vítima, conforme art. 28-A, §9º do CPP.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público nos termos do art. 28-A, §6º do mesmo diploma legal.
Partes intimadas em audiência.” Consigna-se que, ao final, as partes visualizaram a ata e não houve objeção quanto a sua redação.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, às 17h40, que foi por mim, Rodrigo Gonçalves Martin Cavalcanti, redigida e assinada pelos presentes.
WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA Juiz de Direito -
10/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:18
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:20, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
06/09/2024 15:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 14:24
Desentranhado o documento
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28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0707550-75.2024.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 299/2024, Boletim de Ocorrência: 1352/2024 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO MAURICIO DECISÃO INDEFIRO o pedido Id 207104082, notadamente porque a intervenção de terceiro na esfera penal somente é admissível após a deflagração da ação penal (art. 268 e 269, do CPP).
INDEFIRO também o pedido ministerial de intimação da investigada para se pronunciar sobre eventual ajuste dos termos do acordo.
Isso porque, as tratativas para concretização de ANPP, aí se incluindo eventual repactuação, devem ser realizadas diretamente entre Ministério Público e investigado/Defesa, sem interferência do Poder Judiciário (art. 28-A, §º 3º, do CPP e art .8º da Portaria Conjunta 74/2020-TJDFT).
Junte-se a FAP esclarecida da investigada, como requerido pelo Ministério Público na manifestação de Id 208879289.
Aguarde-se a solenidade já designada para o dia 4 de setembro de 2024 (Id 207588222).
Intimem-se.
Taguatinga-DF, 27 de agosto de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
27/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:32
Outras decisões
-
27/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
26/08/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0707550-75.2024.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 299/2024, Boletim de Ocorrência: 1352/2024 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO MAURICIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Homologação de ANPP para 04/09/2024 17:20.
Nessa data procedi ao agendamento da audiência na PLATAFORMA DE REUNIÕES DO MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso em três formas: 1 - LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNlMmZmMzQtOWNkNi00YWQzLThmMjYtOTMwMzMwMDI3YWRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ab458f5f-c43d-40f4-8911-a72a182f5b9e%22%7d 2 - LINK ENCURTADO: https://atalho.tjdft.jus.br/YGdBzt 3 - QRCODE: De ordem, procedam-se com as expedições necessárias à realização da solenidade.
Taguatinga-DF, 14 de agosto de 2024, 18:01:01.
RODRIGO GONCALVES MARTIN CAVALCANTI Servidor Geral -
16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:00
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:20, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 12:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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