TJDFT - 0715329-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
09/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/12/2024 14:58
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de YURI MAGNO DA SILVA COELHO em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715329-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YURI MAGNO DA SILVA COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
04/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de YURI MAGNO DA SILVA COELHO em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:37
Outras decisões
-
05/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715329-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YURI MAGNO DA SILVA COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em sede de Juizados Especiais é VEDADO se proferir sentença ilíquida, nos termos da Lei 9099/95 c/c Lei 12.153/2009.
Assim, emende-se a petição inicial para: - Indicar, no item “d” do tópico "dos pedidos", o valor exato que pretende de condenação, bem como o período a que se refere, excluindo da cobrança eventuais parcelas prescritas, observado o quinquênio legal. - Apresentar planilha de cálculo, discriminada, explicativa e detalhada do valor cobrado referente a cada um dos filhos, de modo possibilitar que este Juízo verifique como o requerente chegou aos valores finais cobrados.
Ao final, retifique-se o valor da causa, se necessário, devendo ser observado o artigo 2°, § 2º, da Lei nº 12.153/2009, quanto às parcelas vencidas e vincendas, para fins de fixação de competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2024 08:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/08/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/08/2024 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:06
Declarada incompetência
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711631-70.2024.8.07.0006
Gustavo de Andrade Carneiro
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:28
Processo nº 0733749-58.2024.8.07.0000
Severino Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Severino Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 10:00
Processo nº 0732908-60.2024.8.07.0001
Saulo Cardoso Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Fernanda Barros Santos Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 19:06
Processo nº 0732908-60.2024.8.07.0001
Saulo Cardoso Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Fernanda Barros Santos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:29
Processo nº 0716194-65.2024.8.07.0020
Evalde Aureliano
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 11:08