TJDFT - 0717221-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717221-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: RAUL FERRAGENS LTDA - ME, RAUL OLIVEIRA SILVA, MARIA CLENUBIA DE SOUSA OLIVEIRA, JOSE DE SOUZA SILVA, MARIA DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, cujo saldo nominal é de R$ 23.041,23.
De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 17:17:25 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 20:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/01/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 22:27
Outras decisões
-
24/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:53
Indeferido o pedido de RAUL OLIVEIRA SILVA - CPF: *73.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
12/09/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717221-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: RAUL FERRAGENS LTDA - ME, RAUL OLIVEIRA SILVA, MARIA CLENUBIA DE SOUSA OLIVEIRA, JOSE DE SOUZA SILVA, MARIA DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 198017906 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 196788936.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Houve expressa previsão quanto ao entendimento deste Juízo acerca da validade da citação por edital.
Houve, ainda, determinação de devolução dos valores penhorados e levantados pela parte exequente, na própria decisão objurgada, tornando-se desnecessária eventual análise de nulidade da penhora por ausência de intimação.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:36
Outras decisões
-
06/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RAUL FERRAGENS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/02/2023 15:24
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:47
Outras decisões
-
29/09/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/07/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de RAUL FERRAGENS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA CLENUBIA DE SOUSA OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de RAUL OLIVEIRA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 12:55
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/04/2022 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/12/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2021 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2021 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2020 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732908-60.2024.8.07.0001
Saulo Cardoso Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Fernanda Barros Santos Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 19:06
Processo nº 0732908-60.2024.8.07.0001
Saulo Cardoso Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Fernanda Barros Santos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:29
Processo nº 0716194-65.2024.8.07.0020
Evalde Aureliano
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 11:08
Processo nº 0715329-48.2024.8.07.0018
Yuri Magno da Silva Coelho
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Edson Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 19:16
Processo nº 0709930-74.2024.8.07.0006
Sergio Rosa de Oliveira
Sebastiao dos Santos Pinheiro
Advogado: Alcindo de Azevedo Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:48