TJDFT - 0075517-61.2008.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PECANHA MARTINS em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075517-61.2008.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FRANCISCO PECANHA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por FRANCISCO PECANHA MARTINS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados no processo.
Inverta-se os pólos, haja vista o cadastramento equivocado, devendo figurar FRANCISCO PECANHA MARTINS no pólo ativo e BANCO DO BRASIL S/A no pólo ativo.
Por meio da decisão de id. 42182548, restou homologado acordo firmado entre as partes.
Pelo acordo, o BANCO DO BRASIL efetuaria o pagamento de R$ 4.903,01 ao autor e R$ 490,30, ao advogado do requerente FRANCISCO PECANHA MARTINS.
Com o trânsito em julgado, peticiona o Banco do Brasil, id. 207432357.
Requer a expedição, em seu favor, de alvará de transferência do valor existente nos autos, R$ 600,23.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que, à princípio, o valor em comento pertence à advogada da parte requerente FRANCISCO PECANHA MARTINS em virtude do acordo acima mencionado.
Desta feita, fica a parte autora FRANCISCO PECANHA MARTINS e sua advogada intimados a, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a petição do Banco do Brasil e sobre os valores depositados no feito, esclarecendo se já receberam todos os valores objeto do acordo firmado entre as partes.
A não manifestação acarretará da devolução dos valores ao Banco do Brasil.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 11:27:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/08/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 23:17
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2019 23:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 23:17
Juntada de Certidão
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05/09/2019 23:16
Recebidos os autos
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04/09/2019 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2019 21:06
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2019 21:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2019 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PECANHA MARTINS em 27/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 21:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 03:09
Publicado Certidão em 20/08/2019.
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19/08/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2008
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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