TJDFT - 0707685-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707685-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/04/2025 18:26
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 18:26
Desentranhado o documento
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30/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707685-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: GISELE MUNIZ DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação, converto a penhora via SISBAJUD, id. 231068560, em pagamento.
Após, expeça-se o alvará eletrônico, com determinação de transferência para a conta bancária da credora, indicada na petição de id. 208417203.
Recebido o alvará correspondente, tendo em vista o cumprimento da obrigação, ficará extinta a execução pelo pagamento, devendo ser promovido o arquivamento dos autos, com as baixas pertinentes, juntando-se o formulário de conferência atentamente preenchido.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
02/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:31
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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31/03/2025 16:30
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *64.***.*50-68 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707685-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: GISELE MUNIZ DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707685-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: GISELE MUNIZ DOS SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:06
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *64.***.*50-68 (EXECUTADO) em 09/08/2024.
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25/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de GISELE MUNIZ DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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