TJDFT - 0712636-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELIZABETE FERNANDES DE CASTRO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712636-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIZABETE FERNANDES DE CASTRO REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição proposta por ELIZABETE FERNANDES DE CASTRO em favor de GERALDO PEREIRA DE CASTRO, tendo sido noticiado o falecimento do interditando, ID 206432885.
Instado, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito.
Relatado.
Decido.
Com o falecimento do interditando, ocorre a perda superveniente de interesse processual, o que deve ser reconhecido, a fim de extinguir o feito.
Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:09
Outras decisões
-
23/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
22/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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