TJDFT - 0751884-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751884-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDA ALVES DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:05
Outras decisões
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11/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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03/02/2025 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 21:21
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/11/2024 10:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:37
Outras decisões
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09/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:57
Outras decisões
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19/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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