TJDFT - 0733947-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE HIDELBRANDO DA COSTA LUSTOZA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:05
Declarada decadência ou prescrição
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21/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733947-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HIDELBRANDO DA COSTA LUSTOZA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:57:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733947-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HIDELBRANDO DA COSTA LUSTOZA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:52:16.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
16/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733947-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HIDELBRANDO DA COSTA LUSTOZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por JOSE HIDELBRANDO DA COSTA LUSTOZA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A .
Defiro a tramitação prioritária do presente feito com fulcro no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 11:17:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
14/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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