TJDFT - 0753806-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:50
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 20:22
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753806-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRITANIA ELETRONICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Em caso de inércia, arquive-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:40
Outras decisões
-
30/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753806-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRITANIA ELETRONICOS S.A.
D E C I S Ã O Nada a prover.
O presente feito já foi devidamente sentenciado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:18
Outras decisões
-
26/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753806-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRITANIA ELETRONICOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JONATHAS ALVES DE OLIVEIRA em face de BRITANIA ELETRONICOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 207302572, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2024, às 10:08:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:17
Homologada a Transação
-
14/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 08:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753891-35.2024.8.07.0016
Nero Rastreamento e Monitoramento LTDA
Janio Teixeira Braga
Advogado: Maria Carolina Silva Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 11:24
Processo nº 0723868-48.2024.8.07.0003
Elenice Rocha de Oliveira
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Grazieli de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 09:56
Processo nº 0719858-11.2017.8.07.0001
Pedro Ernesto Neves Baptista
Jfe 11 Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Pedro Ernesto Neves Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2017 20:37
Processo nº 0703905-57.2024.8.07.0002
Dione Kelvin Veloso Ferreira
Conti Assessoria de Credito LTDA
Advogado: Viviane Carvalho Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 00:17
Processo nº 0703514-08.2024.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Rainner Pereira de Araujo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:26