TJDFT - 0703905-57.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:41
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONTI ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONTI ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703905-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA Polo Passivo: CONTI ASSESSORIA DE CREDITO LTDA e outros SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, ajuizada por DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA em face de CONTI ASSESSORIA DE CREDITO LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos qualificados nos autos.
Foi oportunizado às partes se manifestar acerca da competência deste juízo, em razão da presença da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da ação (ID 208998298), tendo o prazo transcorrido sem manifestação dos interessados (ID 211113659). É a síntese dos fatos.
DECIDO.
Passo a analisar a incompetência absoluta deste Juizado para o processamento e o julgamento do presente feito, a qual foi arguida em contestação (ID 208457554).
A parte requerente indicou no polo passivo desta ação, dentre outros, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública.
Nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que empresa pública federal for interessada na condição de ré, salvo se o feito versar sobre falência, acidente de trabalho e ressalvadas as causas sujeitas às Justiças Eleitoral e do Trabalho.
Dessa forma, este Juizado Especial, regido pela Lei n. 9.099/95, é absolutamente incompetente para o processamento e o julgamento do feito, tratando-se de hipótese de incompetência em razão da pessoa (ratione personae).
Destarte, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I e IV, do Diploma Processual.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada.
Em caso positivo, determino, desde logo, o cancelamento.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:00
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703905-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA Polo Passivo: CONTI ASSESSORIA DE CREDITO LTDA e outros DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório e da celeridade, mesmo antes da realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da (in)competência deste juízo para processar e julgar o feito, considerando a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703905-57.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: DIONE KELVIN VELOSO FERREIRA Polo Passivo: CONTI ASSESSORIA DE CREDITO LTDA e outros DESPACHO Compulsando-se a petição inicial, verifica-se que não foi formulado qualquer pedido de tutela de urgência.
Logo, retifique-se a autuação deste feito para retirar a anotação de pedido de tutela/liminar.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/08/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 00:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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