TJDFT - 0705080-62.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO RABELO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para resolver o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e para declarar rescindindo o contrato firmado pelas partes e, assim, confirmar a decisão ID 199250685, consolidando a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA/MODELO: VW/CROSS UP 1.0 TSI 12V A4B, CHASSI: 9BWAH4129HT547787, COR: PRATA, ANO: 2017, PLACA: FPI7C60, RENAVAM: *11.***.*67-91, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (autor).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, na forma do art. 2°, do Decreto-lei 911/69.
Retire-se eventual restrição sobre o veículo inserida no RENAJUD.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705080-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: RENATO RABELO DOS SANTOS DECISÃO Nos termos da certidão ID 206502553, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 203766372), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Como se trata de ação de busca e apreensão, entendo ser desnecessária a dilação probatória.
Compulsando os autos, verifico que se encontram aptos para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 20:52:20.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:57
Decretada a revelia
-
05/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO RABELO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:23
Juntada de consulta renajud
-
10/06/2024 08:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707350-59.2024.8.07.0010
Maria das Dores Silva
Alessandro Pereira de Souza
Advogado: Katia da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 14:34
Processo nº 0733298-30.2024.8.07.0001
Lilian Suyany de Brito Carvalho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 14:07
Processo nº 0710367-24.2024.8.07.0004
Julio Cesar Amorim
Paulo Henry de Oliveira Sousa
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 14:23
Processo nº 0705760-74.2024.8.07.0001
Felipe Linhares Lustosa da Costa
Maria Cristina Chaves Silverio
Advogado: Eduardo Guimaraes Francisco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 13:33
Processo nº 0703517-45.2024.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao (Masculino)
Advogado: Dilzete Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:38