TJDFT - 0718505-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 07:21
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:29
Outras decisões
-
03/11/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 18:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:24
Outras decisões
-
18/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718505-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, vistas ao Réu para réplica no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718505-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção de ID 166669885.
Retifique-se a autuação, cadastrando Reconvinte e Reconvindo nos autos.
Anote-se a tramitação prioritária do feito requerida pelo Reconvinte (art. 1.048, I, do CPC).
Ao Autor para réplica e contestação ao pedido reconvencional.
Prazo: 15 dias.
Após, vistas ao Réu para réplica por igual prazo. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 11:13:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:41
Outras decisões
-
28/08/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718505-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA DESPACHO Verifico que além da apresentação de reconvenção, o requerido formulou pedido de gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais referentes à reconvenção, sob pena de indeferimento dos pedidos reconvencionais.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2023 18:35:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:07
Outras decisões
-
28/11/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de GILBERTO CRISOSTOMO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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