TJDFT - 0729336-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 13:42
Outras decisões
-
07/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:51
Outras decisões
-
25/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:39
Outras decisões
-
01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/02/2025 23:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Outras decisões
-
25/11/2024 16:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729336-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 REU: JOSUE GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 13:14:52. -
30/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 13:54
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
04/09/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:39
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 19:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 20:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729336-33.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 REU: JOSUE GOMES DE SOUZA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas INFOSEG (aqui incluída a consulta ao sistema RENAJUD) e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 00:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:26
Outras decisões
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:58
Gratuidade da justiça não concedida a ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 - CNPJ: 18.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
22/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2023 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
28/07/2023 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729336-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 REU: JOSUE GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência declinada.
Trata-se de procedimento monitório.
Retifique-se a autuação.
Em relação ao pedido de concessão do benefício de justiça gratuita, verifico que a autora apenas requereu o beneplácito, sem fazer prova de sua condição de hipossuficiente.
Conforme entendimento deste Tribunal de Justiça, "a declaração de hipossuficiência detém presunção relativa de veracidade, inexistindo elemento probatório nos autos, o julgador deve oportunizar à parte a demonstração da situação capaz de ensejar a concessão do benefício.
A omissão da parte em comprovar sua ausência de recursos financeiros oportuniza o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. (Acórdão n.873832, 20150020092000AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 17/06/2015.
Pág.: 102)”.
Portanto, deve-se emendar a inicial para recolher as custas iniciais ou comprovar ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita.
Assim, emende-se a inicial para recolher as custas iniciais ou comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando cópia de documentos que comprovem a sua renda, tais como declaração de imposto de renda e últimos extratos bancários (das contas vinculadas ao CNPJ, bem como ao CPF da sócia-proprietária, por tratar-se de microempreendedora individual).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2023 20:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/07/2023 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:05
Declarada incompetência
-
14/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 13:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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