TJDFT - 0701622-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701622-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CANDIDA ANSELMO REQUERIDO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A patrona do réu requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, informando que deu à luz em 16/05/2025 e que é a única advogada constituída nos autos.
Nos termos do artigo 7º-A, inciso IV, da Lei nº 8.906/94: “Art. 7º-A.
São direitos da advogada: [...] IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.” (Grifei) A patrona comprovou o cumprimento dos requisitos legais, inclusive com a notificação escrita ao cliente (ID 235778733).
Diante disso, defiro o pedido e determino a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, com início em 16/05/2025 e término em 13/09/2025.
Finda a suspensão, renove-se a intimação das partes acerca da sentença proferida ao ID 235473993.
O prazo para ambas as partes iniciará a partir da nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 20:17
Outras decisões
-
11/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 19:35
Outras decisões
-
16/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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12/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:29
Outras decisões
-
13/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701622-92.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CANDIDA ANSELMO REQUERIDO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo concedido, intime-se o Ministério Público, no prazo de 20 (vinte) dias, já computada a dobra legal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:18
Outras decisões
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 00:00
Outras decisões
-
11/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/09/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 07:58
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701622-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CANDIDA ANSELMO REQUERIDO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 03/10/2023, às 16h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal: a) da parte autora para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso; b) da testemunha arrolada pela parte requerida: 1.
Eduardo Ferreira Silva, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 1954921 SSP/DF, inscrito no CPF n. *02.***.*97-91, residente e domiciliado no Condomínio Villa Bella – Quadra 301 – Conjunto 1, Lote 7/8 – Samambaia – Brasília/DF.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023. -
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701622-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA CANDIDA ANSELMO REQUERIDO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da autora em atender às determinações precedentes, presume-se que não possui mais interesse na inclusão da empresa SG VEICULOS MULTIMARCAS LTDA no polo passivo.
Prossiga-se o feito apenas em relação à ré JR MULTIMARCAS EIRELI – ME, conforme advertido no despacho de ID 163558947.
Em relação aos pedidos de produção de prova feitos pela parte ré, defiro a prova oral pleiteada (depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunha), tendo em vista a controvérsia entre as partes quanto aos supostos defeitos ocultos existentes no veículo descrito na inicial.
Designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento de forma presencial, diante das constantes falhas da rede interna do Fórum de Ceilândia que têm impedido a realização por meio virtual.
Intimem-se pessoalmente a autora para prestar depoimento pessoal, com a advertência do art. 385, § 1º do CPC.
Intime-se a ré pelo DJE, por meio de seu advogado constituído nos autos.
Intime-se a testemunha arrolada na petição de ID 159523379, por carta com aviso de recebimento.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Outras decisões
-
21/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
04/04/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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