TJDFT - 0703439-54.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
10/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
09/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:04
Homologada a Transação Penal
-
09/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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06/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se GARCIMAR BRASILEIRO LANDIM para tomar ciência da manifestação do Ministério Público, qual seja, "Tendo em vista a inexistência de óbice nas FAPs dos querelados, o Ministério Público oficia pela intimação do querelante para manifestar-se a respeito do interesse em formular proposta de transação penal (aplicação de pena restritiva de direitos ou multa), que não se confunde com a composição civil dos danos.
Em caso de apresentação de proposta, o MPDFT pugna pela designação de audiência para apresentação da proposta aos querelados".Prazo: 05 (cinco) dias.
O Silêncio do querelante será havido como recursa. -
11/08/2024 23:04
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 23:04
em cooperação judiciária
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08/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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02/08/2024 15:25
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 02/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/07/2024 18:51
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/07/2024 18:51
Juntada de intimação
-
03/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 02:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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07/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:01
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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