TJDFT - 0720724-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/12/2024 14:59
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
11/11/2024 18:39
Conhecido o recurso de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
11/11/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/10/2024 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/09/2024 21:49
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO A teor do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 63188654.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
18/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BBR AUTO POSTO LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
DEFERIMENTO.
INALDITA ALTERA PARS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
DEVEDOR.
POSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do artigo 1.026 do Código Civil, é possível que a penhora recaia sobre parte dos lucros da sociedade da qual o devedor seja sócio, quando ausentes ou insuficientes outros bens penhoráveis. 2. É cabível o deferimento do pedido de penhora dos lucros de sociedade da qual o devedor seja sócio, de forma a preservar a finalidade do ato de constrição e a satisfação da dívida. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
09/08/2024 18:23
Conhecido o recurso de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
18/06/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/05/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/05/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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