TJDFT - 0701869-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701869-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DIAS DE LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se do contido no Id 0703273-37.2024.8.07.0000 que o Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal foi definitivamente julgado, e que do julgamento em comento se manteve inalterado o cálculo que deu ensejo à expedição do Precatório encartado no Id 156862358.
Desta forma, considerando-se que o Juízo da COORPRE já fora oficiado acerca da desnecessidade de sobrestar o pagamento do Precatório, uma vez que a impugnação apresentada pelo executado já havia sido rejeitada (Id 199049996), aguarde-se o adimplemento daquele requisitório.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:32:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/07/2024 16:44
Outras decisões
-
17/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 23:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701869-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DIAS DE LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Juízo do Precatório informando que a impugnação do Distrito Federal foi decidida em 06.12.2023 (ID 180818173) sendo negada.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:12:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:22
Outras decisões
-
28/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 23:29
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:20
Outras decisões
-
06/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:44
Outras decisões
-
10/10/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701869-62.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GERSON DIAS DE LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 173568538.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:00:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701869-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DIAS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 168306021, em favor dos credores, conforme contas de ID 167499918.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 166824386.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:01:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:24
Outras decisões
-
11/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701869-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DIAS DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166824386).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 156862358.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 13:17:31.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
28/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/04/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 21:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de GERSON DIAS DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2022 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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