TJDFT - 0769845-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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20/05/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 19:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO SOARES DA PAIXAO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 22:35
Recebidos os autos
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22/01/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 22:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/01/2025 14:04
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:12
Outras decisões
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06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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06/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 23:59
Juntada de Certidão
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25/09/2024 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 23:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769845-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SOARES DA PAIXAO REU: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:42:37. -
14/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0769845-24.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SOARES DA PAIXAO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça o que requer a título de tutela de urgência, visto que há menção no título da ação, porém não consta da inicial nem fundamentação, nem pedido final nesse sentido.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Caso a parte autora afirme não haver tutela de urgência a ser apreciada, cite-se e intime-se.
Caso contrário, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2024, às 19:29:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/08/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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