TJDFT - 0717779-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:45
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/02/2025 10:46
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE) em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717779-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME DESPACHO Intime-se a credora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se em razão das informações consignadas na resposta de Ofício de ID 223074495, bem como do recebimento da quantia de R$ 23.953,72 (vinte e três mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), a que se refere a decisão de ID 222199989 e já a ela revertida, nos termos do comprovante de ID 222540731, outorga plena e geral quitação à dívida perseguida nos presentes autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência nesse sentido, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do presente feito.
Em caso contrário, caberá a exequente, nesse mesmo interregno, apresentar planilha que estampe precisamente o valor de eventual débito remanescente, requerendo as diligências que entender de direito. -
10/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/02/2025 10:54
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE) em 07/02/2025.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2024 13:23
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:59
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 01/08/2024.
-
13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717779-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME DECISÃO Considerando o disposto no art. 860 do Código de Processo Civil - CPC/2015, DEFIRO o pedido formulado pela parte credora na petição de ID 203304709, de constrição do eventual crédito a que faz jus a parte executada receber em face do leilão de seu imóvel realizado no bojo dos autos do processo nº. 0706421-52.2021.8.07.0003, em trâmite no Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição, e que, atualmente, se encontra aguardando prazo de impugnação da Hasta, sobretudo quando a penhora nos mencionados autos recaiu, aparentemente, sobre metade do mencionado bem, que possui vultoso valor (R$ 167.500,00).
Desse modo, atualize-se o débito e oficie-se ao Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição, informando da presente decisão e da existência de crédito em favor da parte exequente, bem como para que proceda o referido Juízo à penhora de numerário suficiente a possibilitar o pagamento da aludida importância no rosto dos autos n°. 0706421-52.2021.8.07.0003.
Instrua-se a ordem com cópia da presente decisão.
Após, aguarde-se a resposta do ofício mencionado. -
09/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:10
Deferido o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:10
Deferido o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
05/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:24
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717779-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME DESPACHO Intime-se a credora para se manifestar acerca da Impugnação apresentada pela devedora ao ID 190436439, bem como acerca da proposta de acordo deduzida no bojo da aludida irresignação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/03/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717779-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Anne Karinne Tomelin, dê-se ciência à parte exequente acerca da distribuição do Mandado de Entrega de Bens para a Oficiala de Justiça: Dayana Araújo Aquino, e-mail: [email protected], bem como da necessidade de que entre em contato com ele a fim de agendar data e horário para acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. -
05/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:37
Deferido o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2023 14:26
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717779-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 167411434, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
03/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:15
Determinado o arquivamento
-
02/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717779-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ENTREGA DE BENS encaminhado para o endereço: ADE Quadra 4 Conjunto A, LOTE 3, Área de Desenvolvimento Econômico (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-410, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para informar se ainda tem interesse na adjudicação dos bens ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:42
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:50
Deferido o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 16:52
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE) em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/05/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/02/2023 16:46
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE) em 08/02/2023.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:06
Deferido o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:01
Deferido o pedido de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *99.***.*81-15 (REQUERENTE).
-
04/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 13:04
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de EVANGELISTA FERREIRA DE SOUSA em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/09/2022 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 02:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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