TJDFT - 0724923-73.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 23:01
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724923-73.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE ARRUDA JUNIOR SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 165653230, verifica-se que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Defiro a retirada da restrição realizada por determinação deste Juízo, via sistema RENAJUD.
A baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Tendo em vista que o executado é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:04
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:20
Outras decisões
-
26/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2023 22:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2023 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:55
Determinado o arquivamento
-
02/05/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/03/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 12:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:06
Outras decisões
-
19/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARRUDA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARRUDA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 21:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:55
Outras decisões
-
13/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARRUDA JUNIOR em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 00:30
Expedição de Alvará.
-
01/09/2021 00:30
Expedição de Alvará.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 00:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARRUDA JUNIOR em 06/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:35
Outras decisões
-
23/07/2021 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2021 16:52
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/02/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
24/01/2021 12:15
Recebidos os autos
-
24/01/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2020 16:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/12/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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