TJDFT - 0719088-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:22
Outras decisões
-
24/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/11/2024 19:13
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:19
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:42
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719088-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA LOPES BARBOSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se o precatório conforme solicitado (ID 209827259).
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:46
Outras decisões
-
05/09/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 21:33
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719088-88.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA LOPES BARBOSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 10:52:03.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/03/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719088-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA LOPES BARBOSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 189437314, acolho e homologo os cálculos do credor de ID 184461823.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:44
Outras decisões
-
11/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/02/2024.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:37
Outras decisões
-
24/01/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Declaro cumprida a obrigação referente ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, consoante petições de ID 165876543 e 166439457.I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão. -
27/07/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:50
Outras decisões
-
26/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA LOPES BARBOSA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:07
Outras decisões
-
30/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:16
Outras decisões
-
20/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
30/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:57
Outras decisões
-
24/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:51
Outras decisões
-
11/04/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:16
Outras decisões
-
21/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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