TJDFT - 0717691-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUIZ em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:52
Outras decisões
-
08/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717691-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LUIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es), no id. 167495846 (chave PIX CPF nº *79.***.*70-00, de titularidade de MARIA DE FATIMA LUIZ; e PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, em benefício de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63).
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 142415202 e 147632172) em favor do SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Tudo feito, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 22:22:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:55
Outras decisões
-
03/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717691-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA LUIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166824376).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 13:15:40.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
28/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUIZ em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:43
Outras decisões
-
26/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/11/2022 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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