TJDFT - 0716565-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716565-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO A parte exequente concordou com o decote da importância relativa aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.124,19 (mil, cento e vinte e quatro reais e dezenove centavos), em favor dos patronos da parte adversa, conforme se verifica nos IDs 168455306, 168455306.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor dos patronos da parte executada, no valor de R$ 1.124,19 (mil, cento e vinte quatro reais e dezenove centavos).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente no total restante em conta judicial (ou seja, após a expedição do primeiro alvará), com acréscimos, se houver (IDs 157667106, 157667108).
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:51
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716565-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO À parte exequente para se manifestar quanto ao contido no ID 168455306, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716565-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO À parte executada para se manifestar acerca do contido no ID 168455306, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
22/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso, acolho a impugnação apresentada no ID 157667104 e extingo o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários, os quais arbitro no importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor devido e o cobrado.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se conta bancária fornecida possui chave PIX, correspondente ao CPF indicado, única modalidade que permite o levantamento eletrônico do recurso.
Vindo aos autos a informação, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor constante em conta judicial (comprovante de ID 157667108) para a conta bancária indicada pelo exequente.
Após, feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. -
26/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARDOSO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL em 03/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:59
Outras decisões
-
28/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/03/2023 13:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721153-04.2022.8.07.0003
Banco Safra S A
Cassio Emanuel Araujo Pantaleao
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 17:14
Processo nº 0708066-90.2023.8.07.0020
Genivan Moreira dos Santos
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2023 01:20
Processo nº 0707211-82.2021.8.07.0020
Contelb Contabilidade e Auditoria LTDA -...
Nicota Restaurante e Pizzaria LTDA - ME
Advogado: Shimenia Dias Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 13:38
Processo nº 0733093-63.2022.8.07.0003
Centro de Ensino Wgs LTDA - ME
Lidiana Dantas Pedro
Advogado: Wendel Sousa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:12
Processo nº 0719443-70.2023.8.07.0016
Alcindo de Azevedo Sodre
Pb Administradora de Estacionamentos Ltd...
Advogado: Alcindo de Azevedo Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:24