TJDFT - 0707211-82.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:44
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CNPJ da filial da Devedora, 01.***.***/0002-73, está inválido.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 07:30
Juntada de consulta renajud
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte exequente formulou pedido de buscas via sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser cumprido no CNPJ da filial da devedora, qual seja: 01.***.***/0002-73.
No mesmo sentido encontra-se o entendimento do Eg.
TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
NUMERÁRIOS.
FILIAL QUE NÃO COMPÔS A FASE DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
Consoante preconiza a norma do art. 789 do CPC, "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". 2.
Nos termos da jurisprudência remansosa deste Tribunal, é possível a penhora de bens e valores da filial da sociedade empresária devedora no cumprimento de sentença, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, tendo em vista que "apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firmas" (Acórdão 1097159, 07026342920188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJE: 22/5/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1353879, 07111555520218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, defiro o pedido formulado na petição retro.
Proceda-se com à pesquisa RENAJUD e INFOJUD referente à última declaração de IR da filial da devedora (CNPJ n° 01.***.***/0002-73).
Caso as medidas anteriores restarem infrutífera, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:33:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:39
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 184085820, visto que as pesquisas SISBAJUD foram devidamente realizadas, conforme ID. 182111951.
Ademais, a parte exequente não indicou outros bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
No mais, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 17:31:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:02
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:16
Deferido em parte o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:54
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
14/10/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 09:19
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 15:35
Juntada de consulta renajud
-
03/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:47
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:37
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação dos representantes da executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que o executado ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
Retornem se os autos à suspensão determinada (Id. 169475774). Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 17:11:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 19:39
Indeferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa no sistema SNIPER.
Caso a medida anterior restar infrutífera, retornem se os autos à suspensão determinada (Id. 169475774). Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 15:12:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:39
Outras decisões
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente (5 anos) terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:44:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:36
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707211-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP EXECUTADO: NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:52
Deferido em parte o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
31/05/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:02
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:23
Juntada de edital
-
18/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 23:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:16
Juntada de edital
-
16/08/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 10:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2022 20:32
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
21/06/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 20:52
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NICOTA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Edital em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 18:50
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 22:55
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2021 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2021 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:40
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2021 23:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 23:50
Declarada incompetência
-
18/05/2021 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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