TJDFT - 0725202-42.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de SILVANA SOARES GARCIA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANA SOARES GARCIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANA SOARES GARCIA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725202-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES EXECUTADO: SILVANA SOARES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 210975034 (R$ 1.720,74 e demais acréscimos legais), em favor da exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pela autora ao ID 211399469.
Após, intime-se a exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2024 21:49
Juntada de Certidão
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26/09/2024 21:49
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 22:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:48
Outras decisões
-
17/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/09/2024 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725202-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Retifique-se a autuação para alterar a classe e o assunto processual.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios fixados no acordo homologado (ID 184141469), retifique-se o polo ativo, conforme a petição de ID 206931581.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - acostar documentos pessoais da exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVANA SOARES GARCIA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SILVANA SOARES GARCIA em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 23:52
Recebidos os autos
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17/01/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 19:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:57
Recebida a emenda à inicial
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27/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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