TJDFT - 0711898-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 05:20
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 05:38
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:56
Deferido o pedido de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS - CPF: *00.***.*28-49 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 04:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711898-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 231442732.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 05:02:25.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/06/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Ofício de requisição
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 05:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:59
Deferido o pedido de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS - CPF: *00.***.*28-49 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711898-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Novamente o réu requer a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa devendo ser a última a ser tomada, entendimento esse adotado por este Juízo, por onerar os contribuintes pela ineficiência do Estado.
Porém, no caso em questão, há de considerar que o feito foi recebido em junho do corrente ano e já foram concedidos sucessivos prazos para cumprimento da obrigação.
Diante disso, em respeito à parte autora, ao princípio da duração razoável do processo e levando consideração o acima exposto e o documento apresentado pelo réu no ID 207464438, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar definitivamente o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada.
Ressalto ao réu que não havendo comprovação efetivas de medidas tomadas para cumprimento da obrigação, não será concedido novos prazos para cumprimento, tendo em vista que as dezenas de reiterações de ofícios não alcançaram seu objetivo.
Após e não havendo cumprimento da obrigação e tendo em vista a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" e com base no caput do artigo 536 e nos seus parágrafos 1° e 3°, do Código de Processo Civil, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:25
Outras decisões
-
23/09/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711898-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado e dos documentos anexados comprovando as tratativas para cumprimento da obrigação, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 041484/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/08/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Deferido o pedido de WALDENICE MARIA AGUIAR MORAIS - CPF: *00.***.*28-49 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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