TJDFT - 0734210-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734210-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO desacompanhada da guia de preparo, mas não beneficiária da assistência judiciária gratuita- sentença de ID230424919 Certifico que a 2ª ré apresentou contrarrazões ao recurso de apelação - ID233267006 Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a 1ª ré, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:30:42.
JUNIA CELIA NICOLA -
22/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:52
Publicado Certidão de Disponibilização em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:00
Indeferido o pedido de ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA - CPF: *97.***.*50-34 (REQUERENTE)
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:30
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO)
-
21/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734210-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte requerida, BANCO C6 S.A., para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 219859522 e seguintes. 2.
Transcorrido o prazo, sem manifestação venha o feito à conclusão para apreciação do pedido da requerente, bem como para saneamento do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:51
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO)
-
11/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO)
-
14/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734210-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA REQUERIDO: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Em análise do pleito de tutela de urgência, entendo que as alegações constantes da inicial não imprimem a verossimilhança necessária ao deferimento do provimento antecipatório pleiteado, eis que os fatos narrados demandam maior aprofundamento probatório - o que deverá ser realizado no momento processual oportuno -, revelando-se insuficiente, neste momento, a versão unilateral da autora acerca do ocorrido, de modo que necessário o prévio exercício do contraditório pelos requeridos. 3.
Por conseguinte, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4.
Por fim, é certo que eventual necessidade de exibição de documentos pelos réus poderá ser aferida no decorrer da fase instrutória, razão pela qual fica igualmente indeferido o pedido constante do item 3 da petição inicial, cuja natureza, inclusive, em nada se assemelha ao instituto da tutela de evidência. 5.
No mais, a inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar do pedido, motivo pelo qual a recebo. 6.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, sem prejuízo de poder fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos evidenciar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 7.
Citem-se os réus para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
16/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA - CPF: *97.***.*50-34 (REQUERENTE).
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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