TJDFT - 0734210-27.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2025 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0734210-27.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA APELADO: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Intime-se Ana Cleide Xavier da Silva para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos por Banco C6 S.A. no prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (id 75224629).
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0734210-27.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA APELADO: NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Ana Cleide Xavier da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da Décima Sétima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília nos autos da ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais e reparação por danos morais proposta por ela contra Next Car Comércio e Locação de Veículos Ltda. e Banco C6 S.A.
Ana Cleide Xavier da Silva requereu a concessão de tutela recursal de urgência (id 71941519).
A decisão de id 72766578 deferiu o requerimento de concessão de tutela recursal de urgência para determinar que Banco C6 S.A. se abstivesse de cobrar qualquer parcela de Ana Cleide Xavier da Silva relativa ao contrato de financiamento discutido nos autos e de inscrever o nome dela nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final da demanda sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento.
Banco C6 S.A. foi intimado da decisão de id 72766578 em 12.6.2025 (id 72841220).
Ana Cleide Xavier da Silva apresentou petição.
Informou que Banco C6 S.A. não cumpriu o determinado na decisão de id 72766578.
Requereu a aplicação da multa pelo descumprimento da determinação, bem como sua majoração, em caso de reincidência.
Juntou documento (id 73472285 e 73472286).
Ana Cleide Xavier da Silva apresentou outra petição.
Informou que Banco C6 S.A. descumpriu o determinado na decisão de id 72766578 novamente.
Requereu a aplicação da multa pelo descumprimento da determinação, bem como sua majoração, em caso de reincidência.
Juntou documento (id 73806574 e 73806576).
Banco C6 S.A. foi intimado para manifestar-se sobre as petições de id 73472285 e 73806574 (id 73851109).
Ele limitou-se a alegar que o prazo para manifestação iria até 23.7.2025 e a requerer a dilação do prazo mencionado (id 74279630).
Ana Cleide Xavier da Silva apresentou petição.
Informou que Banco C6 S.A. descumpriu novamente o determinado na decisão de id 72766578.
Requereu a aplicação da multa pelo descumprimento da determinação, bem como sua majoração, em caso de reincidência.
Juntou documento (id 74690767 e 74690769). É o breve relatório. 1.
Requerimento de dilação de prazo Banco C6 S.A. não se manifestou sobre as petições de id 73472285 e 73806574, apesar de ter sido intimado para tanto.
Ele requereu a dilação do prazo para manifestação, porém não trouxe nenhuma justificativa para amparar o requerimento, de modo que o indeferimento deste é de rigor.
Indefiro o requerimento de dilação de prazo. 2.
Majoração da multa por descumprimento da decisão de id 72766578 A decisão de id 72766578 deferiu o requerimento de concessão de tutela recursal de urgência para determinar que Banco C6 S.A. se abstivesse de cobrar qualquer parcela de Ana Cleide Xavier da Silva relativa ao contrato de financiamento discutido nos autos e de inscrever o nome dela nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final da demanda sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento.
Banco C6 S.A. foi intimado da decisão mencionada, porém enviou e-mails para Ana Cleide Xavier da Silva com boletos para cobrar a dívida em três (3) oportunidades (id 73472286, 73806576 e 74690769).
O descumprimento da decisão de id 72766578 está configurado, motivo pelo qual mostra-se necessária a elevação do valor inicialmente fixado.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de dilação de prazo formulado por Banco C6 S.A. na petição de id 74279630.
Majoro para R$ 1.000,00 (um mil reais) a multa cominatória por dia de descumprimento da decisão liminar, em caso de reincidência.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
08/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:28
Deferido o pedido de ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA - CPF: *97.***.*50-34 (APELANTE)
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08/08/2025 18:28
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (APELADO)
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07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NEXT CAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CLEIDE XAVIER DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/05/2025 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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