TJDFT - 0710381-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710381-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 197055770), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 16 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:36
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:29
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:19
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:25
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:08
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710381-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao Sistema RENAJUD foi infrutífera.
Segue comprovante em anexo.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 18:42:29. -
19/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:40
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/02/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Processo:0710381-45.2023.8.07.0003 Autor: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Réu: ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE CERTIDÃO INTIMO a parte autora do ato abaixo, notadamente para indicar medidas executivas efetiva, nos termos seguintes: 1 - DECISÃO ID. 182047645 "...intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 15 de dezembro de 2023.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito ". 2 12/01/2024 13:38 -
18/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:58
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:53
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710381-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE DECISÃO Indefiro o pedido de medidas constritivas em face do cônjuge da parte executada (ID. 167255642).
No caso dos autos, verifica-se que a dívida contraída não foi em benefício do casal, o que impede a realização de medidas constritivas em face do cônjuge da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CÔNJUGE DO EXECUTADO QUE NÃO INTEGROU A LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "Os bens do cônjuge somente estão sujeitos à execução quando o próprio cônjuge responda pela dívida, ou seja, quando se tratar de dívida contraída em benefício do casal. 4 - Considerando que o cônjuge é pessoa estranha à relação processual e não havendo comprovação do referido proveito do casal, impõe-se a manutenção da decisão em que se indeferiu o pedido de pesquisas nos sistemas disponíveis para localizar bens passíveis de penhora em nome da esposa do devedor." (Acórdão 1347990, 07090007920218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 29/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1377309, 07127006320218070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2021, publicado no DJE: 20/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nos termos do artigo 1.659, incisos I e VI, do Código Civil, na comunhão parcial de bens, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, bem como os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge são excluídos da comunhão.
Diante disso, não é possível aferir se os bens que se pretende penhorar são comuns ou particulares, notadamente quando os valores presentes em contas bancárias são, em princípio, bens particulares.
Ademais, a execução não pode alcançar terceiro estranho à relação processual.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:50
Indeferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710381-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE CERTIDÃO Certifico que: em razão do silêncio da executada, De ordem da MM.ª Juíza faço intimar a exequente para indicar medidas executivas efetivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 15:05:55. -
26/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:21
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:01
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA PACHECO DE MELO LEITE em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:24
Deferido em parte o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/05/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:24
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/04/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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