TJDFT - 0707999-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707999-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por MARIA LUCIA DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL.
O Despacho de ID 16115233 intimou a requerente para informar sobre a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista a determinação de suspensão dos processos afetados, até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
A parte exequente alega, por meio da petição de ID 165758159, que o Tema Repetitivo 1169 do STJ não se amolda ao presente caso, tendo em vista que no processo de conhecimento houve convenção entre as partes para que a execução do julgado fosse realizada de forma individualizada.
Ressalta que não se trata de execução de título genérico, que possui necessidade de liquidação prévia, e sim de direito líquido e certo fundada em decisão transitada em julgado.
Requer seja afastada a aplicação do Tema 1169/STJ e dado prosseguimento a execução.
Sem razão a parte exequente.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Em observância ao tema afetado no recurso repetitivo o entendimento desse Juízo repousa no sentido de determinar o sobrestamento do presente cumprimento individual de sentença.
Isso porque a definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir da liquidação de forma individualizada ou coletiva, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
II – Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/07/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718103-33.2023.8.07.0003
Ellos Industria e Comercio de Moveis Ltd...
Elcom Telecom Comercio de Material de In...
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 14:13
Processo nº 0709445-49.2021.8.07.0016
Leo Rocha Miranda
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2021 11:03
Processo nº 0709372-48.2023.8.07.0003
Herica Carvalho Vaz
Matheus Melise Silva Macedo
Advogado: Thales de Lima Onofre Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 13:21
Processo nº 0702341-74.2023.8.07.0003
Valdemir Bezerra de Freitas
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 18:38
Processo nº 0738193-91.2021.8.07.0016
Geraldo Cardoso Moitinho
Eudes Moreira Sampaio
Advogado: Herbert Vitor
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2021 14:24