TJDFT - 0738193-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:02
Outras decisões
-
06/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:37
Outras decisões
-
14/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:25
Indeferido o pedido de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Outras decisões
-
10/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:33
Outras decisões
-
18/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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18/02/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738193-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EXECUTADO: RICNEY LIMA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Expeça-se, pela derradeira vez, novo mandado de intimação de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO, para o endereço constante da petição de ID 183937815, qual seja: Quadra 8 rua I casa 59, Jardim Mangueiral - São Sebastião, Distrito Federal – DF CEP 71699378, que anteriormente foi diligenciado conforme ID 157840228, não tendo o oficial logrado êxito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:32
Outras decisões
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738193-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EXECUTADO: RICNEY LIMA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Indefiro a citação por hora da parte requerida/executada.
Em que pese a omissão legislativa a jurisprudência das Turmas Recursais do DF já se posicionaram quanto a sua inviabilidade.
A citação é ato pessoal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e, a citação por hora certa implicaria em nomeação de curador especial no caso de não constituição de advogado pelo réu revel, conforme prescrito no artigo 72, II do CPC.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:36
Indeferido o pedido de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738193-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EXECUTADO: RICNEY LIMA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Intime-se, novamente, a parte autora para se manifestar com relação a não citação da empresa Ricokar Seminovos Ltda, ficando advertido de que não há possibilidade de citação por edital em sede dos Juizados Especiais Cíveis, por expressa vedação legal.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Outras decisões
-
19/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:08
Outras decisões
-
12/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GUIMARAES CARDOSO ROSA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:34
Outras decisões
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:06
Outras decisões
-
04/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738193-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EXECUTADO: RICNEY LIMA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao contido nas petições de ID 164015951 e 167309789, venha o requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica em termos, inclusive com a demonstração dos requisitos legais e indicação do endereço do sócio para ser citado.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:49
Outras decisões
-
15/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738193-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EXECUTADO: RICNEY LIMA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Proceda-se o desbloqueio da constrição judicial realizada, via RENAJUD, conforme determinado na decisão de ID 16660035.
Após, retorne os autos conclusos para análise do contido nas petições de IDs. 164015951 e 167309789.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:29
Outras decisões
-
28/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738193-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO CARDOSO MOITINHO EXECUTADO: RICNEY LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que o presente pedido de cumprimento de sentença foi iniciado em 19/03/2022 (id 118923926), o devedor foi intimado para pagamento em 06/04/2022 (id 120999810), sendo que de acordo com o DUT juntado aos autos (id 165739326) a venda do veículo penhorado aconteceu em 20/11/2019, ou seja, a alienação do veículo ocorreu antes mesmo do ajuizamento do presente feito.
Determina ao art. 1.267 do Código Civil que a transferência da propriedade de bens móveis se concretiza no momento da tradição.
Dessa forma, ainda que o executado não tenha promovido a comunicação e registro da venda ao Detran, a alienação se aperfeiçoou no momento da tradição, além do mais, o DUT, devidamente preenchido, registrado em cartório, prova a realização do mencionado negócio jurídico.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1.
A transferência da propriedade de bem móvel é feita com a tradição que, realizada antes da efetivação da penhora, é suficiente para a desconstituição da constrição.2.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre ele, cujo domínio foi transferido para terceiro (REsp 1.452.840/SP, Tema 872). 3.
Negou-se provimento ao apelo do embargado. (Acórdão 1236238, 07092143820198070001, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, em que pese as alegações da parte requerida, reputo que os documentos constantes aos autos comprovam a existência da venda do veículo em data anterior ao início dos atos expropriatórios.
Isto posto, determino a baixa da restrição judicial da motocicleta HONDA CBR 500R, placa OOB8508 acolho a impugnação à penhora, nos termos da fundamentação da presente decisão.
Transcorrido o prazo de recurso, proceda-se o desbloqueio da constrição judicial realizada, via RENAJUD.
Após, intime-se a parte autora para cumprir o determinado na decisão de id 163999021.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:46
Deferido o pedido de LUIZ OTAVIO GUIMARAES CARDOSO ROSA - CPF: *55.***.*41-00 (INTERESSADO).
-
26/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Outras decisões
-
20/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:48
Outras decisões
-
03/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:17
Deferido o pedido de GERALDO CARDOSO MOITINHO - CPF: *93.***.*10-78 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
10/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:38
Outras decisões
-
09/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:40
Outras decisões
-
27/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:29
Outras decisões
-
14/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:20
Outras decisões
-
21/11/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:44
Outras decisões
-
07/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
31/10/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2022 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:23
Outras decisões
-
16/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
24/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:32
Outras decisões
-
20/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/06/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:40
Outras decisões
-
15/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/06/2022 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
27/05/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:13
Deferido o pedido de
-
24/03/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/03/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 16:07
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de EUDES MOREIRA SAMPAIO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Sentença em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 10:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EUDES MOREIRA SAMPAIO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de RICNEY LIMA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/01/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/12/2021 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2021 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2021 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2021 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2021 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:15
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 19:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/08/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO MOITINHO em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 18:39
Recebidos os autos
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19/07/2021 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/07/2021 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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18/07/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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