TJDFT - 0706225-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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12/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:55
Deferido o pedido de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:20
Indeferido o pedido de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:41
Indeferido o pedido de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:41
Outras decisões
-
15/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:25
Outras decisões
-
02/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:31
Outras decisões
-
25/01/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:15
Outras decisões
-
23/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:51
Indeferido o pedido de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA BARROSO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706225-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LEANDRO SILVA BARROSO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:23
Outras decisões
-
26/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA BARROSO em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:52
Outras decisões
-
28/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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