TJDFT - 0710825-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 23:35
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE JESUS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:16
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:48
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710825-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA HELENA DE JESUS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:59
Outras decisões
-
23/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:12
Outras decisões
-
19/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE JESUS DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Homologo os cálculos da Contadoria (ID 158738714).Expeçam-se a RPV e o Precatório. -
27/07/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 22:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 06:44
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
22/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:20
Outras decisões
-
20/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:57
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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