TJDFT - 0706321-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:57
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:07
Outras decisões
-
01/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706321-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI EXECUTADO: JHONATAN PEREIRA VARGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 22 de agosto de 2024. -
22/08/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:03
Outras decisões
-
19/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:39
Outras decisões
-
22/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706321-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI REQUERIDO: JHONATAN PEREIRA VARGAS DECISÃO Intimem-se as partes autoras (IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI) para apresentarem 3 (três) pesquisas diferentes como os valores dos bens: a) FIAT ARGO 1.0 FIREFLY FLEX DRIVE MANUAL - PLACA RGD-1F19; b) RENAULT SANDERO 1.0 SCE FLEX VIBE MANUAL - PLACA QXT-4D79; c) RENAULT SANDERO 1.0 SCE FLEX VIBE MANUAL - PLACA QXS-0J21; d) FIAT UNO DRIVE 1.0 - PLACA PZN-5566; e) KIT JUNTA COMPLETO MERCEDES C200.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:07
Outras decisões
-
23/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706321-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI REQUERIDO: JHONATAN PEREIRA VARGAS 2023 DECISÃO A sentença de ID nº. 164551631 condenou o réu ao ressarcimento de R$ 17.573,94 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), corrigidos monetariamente e com juros legais a contar da citação, e R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigidos monetariamente a contar de 30/03/2023, com juros legais a contar da citação.
Ocorre que o autor apresentou planilha de cálculos como valor devido sendo de R$ 43.358,29 (ID nº. 186058947).
Assim, atualize-se o débito, sem a incidência da multa prevista no § 1º, art. 523, CPC, e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/02/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:22
Outras decisões
-
07/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706321-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI REQUERIDO: JHONATAN PEREIRA VARGAS DECISÃO Intimem-se as partes autoras (IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI) para instruírem os autos com a planilha atualizada do débito, bem como requererem eventual cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC, sem a incidência de multa, pois incabível nessa fase processual, bem como sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabível em primeira instância nos juizados especiais cíveis, consoante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Deverão, ainda, as partes credoras fornecerem, de maneira legível, todos os dados de suas contas bancárias (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor por este Juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Outras decisões
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:56
Outras decisões
-
28/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:23
Outras decisões
-
10/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/11/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:23
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:08
Outras decisões
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706321-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI REQUERIDO: JHONATAN PEREIRA VARGAS DECISÃO No tocante ao pedido de busca e apreensão do bem objeto da ação, na forma requerida na petição de id. 169019061, ressalto que a exibição ou a busca e apreensão de documentos ou coisas, seja a mencionada no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Civil (fase de instrução do procedimento ordinário), seja a disciplinada nos artigo 301 e seguintes do Código de Processo Civil (procedimento cautelar de busca e apreensão de coisa), não se mostram compatíveis com o rito do Juizado Especial Cível.
Para fins de instauração da fase de cumprimento de sentença (id. 169019061), obrigação de fazer e pagar, deverá a parte autora juntar aos autos a planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 524 do CPC e artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Indeferido o pedido de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR - CPF: *62.***.*83-91 (REQUERENTE)
-
17/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/08/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:32
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706321-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, SHOW CAR EIRELI REQUERIDO: JHONATAN PEREIRA VARGAS SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração, alegando omissão na sentença, na medida em que se deixou de apreciar o pedido de restituição dos motores entregues para conserto, devidamente veiculado na inicial.
De fato, vislumbra-se no decisum a alegada omissão.
Uma vez reconhecida e declarada a veracidade dos fatos alegados na inicial, devidamente demonstrados nos documentos trazidos pelos autores, a consequência natural é a restituição, além dos valores entregues para conserto dos motores, os próprios motores.
Sendo assim, ACOLHO os embargos, para, integrando a sentença objurgada, fazer nela constar a determinação de RESTITUIÇÃO DOS MOTORES entregues para conserto, tal como discriminados na inicial.
Deixa-se de determinar a restituição em valores equivalentes, diante da ausência de comprovação destes, no momento do ajuizamento da demanda.
Determina-se, em consequência, a expedição de mandado de busca e apreensão, conforme requerido.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
26/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA VARGAS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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