TJDFT - 0766368-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0766368-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES, RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 167136639.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0766368-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES, RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 00:47:37.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0766368-61.2022.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES, RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 11:17:59.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
31/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:27
Deferido o pedido de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES - CPF: *30.***.*18-91 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2023 16:32
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de ELLYS CHRISTINA BAHIENSE DE MORAES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/05/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:16
Outras decisões
-
19/01/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 12:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2022 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:55
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:55
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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