TJDFT - 0710722-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 04:38
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 04:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 04:37
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
03/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710722-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: HELINE JANAINA MAIA MACEDO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no Id. 167040071.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo atualizado do débito, a execução do acordo, em caso de descumprimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Homologada a Transação
-
31/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de HELINE JANAINA MAIA MACEDO em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:38
Outras decisões
-
22/06/2023 05:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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10/06/2023 12:09
Outras decisões
-
06/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
-
06/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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