TJDFT - 0716902-18.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0716902-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GERLANDIO BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO O presente feito tem como objeto crime de ação penal privada, tendo o ofendido o prazo de seis meses contados da data em que a autoria dos fatos foi conhecida para oferecer queixa-crime.
Sendo o feito de interesse exclusivo da vítima de fato imputado como crime de ação penal privada, os autos devem ser arquivados, uma vez que o arquivamento do feito não se equipara a declaração de extinção de punibilidade e o ofendido poderá ter acesso à integralidade dos autos por mera petição, bem como o arquivamento do feito não interfere no decurso do prazo para que a vítima apresente eventual queixa-crime, dentro do prazo legal.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, com as devidas comunicações de praxe.
DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
15/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:32
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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14/08/2024 19:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 13:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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13/08/2024 06:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:38
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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12/08/2024 10:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/08/2024 10:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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12/08/2024 09:47
Juntada de Certidão - sepsi
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12/08/2024 09:45
Juntada de gravação de audiência
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12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 05:31
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/08/2024 05:16
Juntada de laudo
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11/08/2024 18:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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11/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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