TJDFT - 0700194-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:24
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700194-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB, em 01.08.2023.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 13:50:37.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/08/2023 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700194-24.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor (ID 167137594), fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, 03:42:57.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
01/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:43
Deferido o pedido de MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *39.***.*06-71 (REQUERENTE).
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04/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2023 23:55
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 23:53
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/04/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/04/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 00:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 07:26
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS em 09/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:12
Outras decisões
-
03/02/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:16
Outras decisões
-
31/01/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIO SERGIO CONCEICAO VASCONCELOS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 23:12
Recebidos os autos
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10/01/2023 23:12
Decisão interlocutória - recebido
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05/01/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/01/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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