TJDFT - 0753887-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:18
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:18
Outras decisões
-
11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO D E C I S Ã O Transfira-se o valor em conta judicial de R$ 7.580,21, mais acréscimos legais para a conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 189668784.
Após, venham os autos conclusos para extinção do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Outras decisões
-
18/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 20:11:07. -
04/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO D E C I S Ã O Intime-se o requerido quanto à penhora online realizada (id 186830703), no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:04
Outras decisões
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a prioridade de tramitação do feito por ser a parte requerida pessoa idosa, conforme documento de id 186799008.
Ao CJU para promover as retificações necessárias no cadastramento do presente feito.
Tendo em vista as informações da certidão de id 186826837, verifica-se que estão bloqueados na conta do autor valores em excesso.
Dessa forma, determino o IMEDIATO desbloqueio da quantia de id R$ 7.024,16 que ocorreu no dia 18/08/2023 (id 186830702).
Juntado o comprado do desbloqueio acima, retornem conclusos tendo em vista os valores que já foram transferidos para conta judicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de LUIS SOARES FILHO - CPF: *66.***.*94-04 (EXECUTADO)
-
16/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:52
Outras decisões
-
09/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO D E C I S Ã O Antes de proceder a nova pesquisa SISBAJUD, intime-se a pare autora para trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada do saldo remanescente.
Prazo 05(cinco) dias.
Após, proceda-se nova pesquisa de forma reiterada, pelo prazo de 30(trinta)dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Outras decisões
-
19/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:26
Outras decisões
-
18/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:19
Outras decisões
-
12/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:11
Outras decisões
-
20/11/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:05
Outras decisões
-
06/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Outras decisões
-
25/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte exequente.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da proposta requerida pelo executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:34
Outras decisões
-
19/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK EXECUTADO: LUIS SOARES FILHO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o disposto em ID 169374164, no prazo de 5 dias.
Após, retornem-me conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:06
Outras decisões
-
28/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753887-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:29
Outras decisões
-
13/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:01
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 19:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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