TJDFT - 0710877-43.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2023 13:52
Outras decisões
-
10/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710877-43.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 17:54:54.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710877-43.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANO ALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária em que o INSS foi condenado na Sentença de ID 87959419 a conceder auxílio-doença ao autor de de 18/06/20 até prazo não inferior a 25/09/21.
Na decisão de ID 162355939 , foi determinada a intimação do gerente da agência de demandas judiciais do INSS para revisar a RMI do benefício NB 91/633270492-0 para o patamar de R$ 1.624,87.
No ID 164639209, a agência de demandas judiciais informou que revisou a RMI do benefício NB 91/633270492-0 para o patamar de R$ 1.624,87.
Adicionalmente, destacou que reativou tal benefício a partir de 19/06/2023, em virtude de ter constado na decisão de ID 162355939 o seguinte trecho: “Ante o exposto, com fundamento no art. 77, inciso IV e §§1º e 2º do CPC, expeça-se mandado de intimação PESSOAL para o gerente da agência do INSS de demandas judiciais, advertindo-o de que, caso não comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, o restabelecimento/implantação do benefício do autor, sua conduta será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de um salário mínimo, sem prejuízo das sanções civis e criminais.“.
Por fim, questionou se tal determinação se trata de possível erro material, uma vez que o benefício do exequente fora cessado após avaliação médica do INSS.
Intimado, o exequente não se manifestou. É o relatório.
Decido.
De fato, verifico que houve erro material na decisão de ID 162355939 apenas na parte em que constou o restabelecimento/implantação do benefício do autor, uma vez que o NB 91/633270492-0 já estava cessado administrativamente desde 14/03/2022, após a realização da perícia administrativa pelo INSS que identificou a cessação da incapacidade temporária nessa data e que estabeleceu DCB posterior ao mínimo fixado na sentença.
Ante o exposto, expeça-se mandado de intimação PESSOAL para o gerente da agência do INSS de demandas judiciais, para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos a cessação do benefício NB 91/633270492-0 considerando a data cessação administrativa ocorrida em 14/03/2022, Destaco que a compensação de eventuais valores recebidos pelo exequente a título do NB 91/633270492-0 após a data de 14/03/2022 deve ser realizada administrativamente pelo INSS, através dos meios pertinentes (Art. 115, II da Lei 8.213/91).
Intimem-se as partes para ciência.
Após o transcurso do prazo desta decisão, e de modo a compatibilizar a liquidação de sentença nos presentes autos e nos autos 0701412-05.2023.8.07.0015, em que foi reconhecido o direito do autor ao auxílio acidente acidentário a partir de 15/03/2022, devem os autos retornar à contadoria judicial para apuração do valor devido ao autor nesta ação até 14/03/2022, data da cessação administrativa do NB 91/633270492-0.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/08/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:01
Outras decisões
-
12/06/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:53
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:11
Outras decisões
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2022 07:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/07/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2022 06:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 20:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/04/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 21:05
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:11
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2021 06:47
Recebidos os autos
-
02/06/2021 06:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2021 13:11
Transitado em Julgado em 29/05/2021
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:19
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2021 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 12:16
Recebidos os autos
-
18/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 14:58
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2020 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 20:02
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2020 10:04
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 10:03
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:38
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 19:53
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 20:40
Expedição de Carta.
-
23/07/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 17:29
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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