TJDFT - 0704559-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:33
Outras decisões
-
25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Outras decisões
-
09/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:16
Outras decisões
-
14/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/02/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/02/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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24/01/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/01/2024 12:54
Juntada de consulta sisbajud
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15/01/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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15/01/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANALICE ROMANA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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30/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ANALICE ROMANA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:42
Outras decisões
-
02/10/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704559-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANALICE ROMANA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 170982238, em QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANALICE ROMANA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 15:17
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704559-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANALICE ROMANA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
I - Na petição de ID 168029170, ANALICE ROMANA DOS SANTOS requer o chamamento do feito a ordem para revogar a decisão de ID 166589205, que recebeu novamente o pedido de cumprimento de sentença.
De fato, a parte exequente interpôs o AGI n. 0724665-67.2023.8.07.0000 contra a decisão de ID 159781640, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ, tendo a Desembargadora Relatora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, determinado o prosseguimento da tramitação dos autos originários até o julgamento do recurso.
Ato contínuo, o cumprimento de sentença foi recebido por meio da decisão de ID 166589205 que, por equívoco, não considerou a decisão de ID 123670698.
Nesses termos, REVOGO a decisão de ID 166589205.
II – Expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme determinado na decisão de ID 154481831.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:14
Outras decisões
-
09/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704559-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANALICE ROMANA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento (ID 163230610) que deferiu o efeito suspensivo ativo para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ANALICE ROMANA DOS SANTOS em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento, ou promova-se a transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Tal alternativa tem por fim a celeridade processual e efetividade da medida de recebimento de valores pelo credor.
Contudo, em vista da enorme demanda de ofícios para tal fim, constata-se que a tramitação gera morosidade excessiva no cumprimento pelas instituições bancária, bem como resulta na reiteração imoderada de atos expedidos pela Secretaria.
Por tais razões, verifica-se que a expedição de alvará de levantamento tradicional representa maior celeridade e efetividade para o fim que se pretende.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/07/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:10
Outras decisões
-
26/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ANALICE ROMANA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/04/2023 17:51
Outras decisões
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 23:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:19
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ANALICE ROMANA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2022 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2022 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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