TJDFT - 0700878-95.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de DOMINGO JOSE DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700878-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGO JOSE DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183921642).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chaves informadas no ID 167217869, da seguinte forma: a) R$ 22.829,50 (vinte e dois mil oitocentos e vinte nove reais e cinquenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 13.045,42 (treze mil quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/09/2023 10:53
Outras decisões
-
15/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700878-95.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGO JOSE DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DOMINGO JOSE DE SANTANA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:13
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
26/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:19
Outras decisões
-
23/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2022 19:17
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DOMINGO JOSE DE SANTANA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DOMINGO JOSE DE SANTANA em 25/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:17
Juntada de Petição de laudo
-
13/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DOMINGO JOSE DE SANTANA em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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